72 condutores ficaram sem carta nos últimos dois anos e meio

Neste momento há 400 condutores que estão no limite para ver retirado o seu título de condução
28/02/2011 em Geral

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72 condutores ficaram sem carta nos últimos dois anos e meio

Nos últimos dois anos e meio mais de 70 condutores ficaram sem carta de condução, na sequência das alterações ao Código da Estrada que clarificaram a cassação do título.

De acordo com dados da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), desde as alterações introduzidas em 2008 ao Código da Estrada e até Janeiro deste ano já foi cassado o título de condução a 72 condutores, que terão que aguardar dois anos até poderem voltar a tirar a carta, mas desta feita com a exigência de um exame psicológico.

Os dados da ANSR, a que a Lusa teve acesso, indicam ainda que neste momento há 400 condutores que estão no limite para ver retirado o seu título de condução, o que acontece quando se tem três contra-ordenações muito graves ou cinco contra-ordenações entre graves e muito graves.

Em declarações à Lusa, o presidente da ANRS, Paulo Marques, explicou que o organismo que dirige já enviou 400 ofícios a estes condutores, alertando-os para a situação.

«É um alerta para que percebam que com mais uma contra-ordenação podem perder a carta para que e um apelo para que passem a cumprir o Código. É um trabalho pela positiva», esclareceu Paulo Marques.

A ANSR passou a informar por ofício os condutores que estão prestes a reunir os requisitos que determinam a cassação da sua carta de condução, apelando para que cumpram o Código da Estrada e desta forma contribuam para a sua segurança e a de todos os que circulam na via pública.

Questionado pela Lusa sobre se é possível definir um perfil destes condutores que perderam a carta, Paulo Marques afirma: «Há uma diversificação das contra-ordenações, cujas causas vão desde o excesso de velocidade ao álcool, passando pelo desrespeito ao sinal de paragem do agente da autoridade, pelo uso do telemóvel e por manobras perigosas».

As alterações ao Código da Estrada introduzidas em 2008 clarificaram a cassação da carta de condução, uma vez que a redacção anterior era passível de interpretações diferentes e, por isso, tornava complicado que o processo chegasse ao fim.

Com as novas regras, quem praticar, em cinco anos, três contra-ordenações muito graves ou cinco entre graves e muito graves cumpre os requisitos para a cassação da carta de condução.

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