Estrada: Infracções noutro Estado-membro serão penalizadas
Acordo acaba com a impunidade dos automobilistas que cometem infracções noutro Estado-membro e que não é possível penalizar quando regressam ao seu país de origem
23/12/2010 em Segurança Geral
Os ministros dos Transportes da União Europeia chegaram hoje, em Bruxelas, a acordo para acabar com a impunidade dos automobilistas que cometem infracções noutro Estado-membro e que não é possível penalizar quando regressam ao seu país de origem.
«Muitas pessoas parecem pensar que, quando se deslocam ao estrangeiro, as regras deixam de se lhes aplicar. A minha mensagem é que as regras se aplicam, sim, e agora vamos mesmo aplicá-las», advertiu Siim Kallas, vice-presidente da Comissão Europeia e responsável pelos Transportes.
O compromisso entre os responsáveis europeus dos Transportes vai assim permitir que os automobilistas serão punidos pelas infracções que cometerem no estrangeiro.
Entre elas estão as quatro grandes categorias de acidentes que causam 75 por cento das mortes na estrada: excesso de velocidade, desrespeito dos semáforos, não utilização dos cintos de segurança e condução sob efeito do álcool.
Segundo Siim Kallas “um automobilista estrangeiro é três vezes mais passível de cometer uma infracção do que um residente”.
As estatísticas da União Europeia indicam que os automobilistas estrangeiros são responsáveis por apenas cinco por cento do tráfego, mas por cerca de 15 por cento dos casos de excesso de velocidade que, na sua maioria, ficam impunes, pois não é possível às autoridades dos países visitados autuarem-nos quando regressam aos países de origem.
As propostas permitirão que os automobilistas da UE sejam identificados e, consequentemente, autuados pelas infracções que cometerem em Estados-Membros diferentes dos Estados de matrícula dos seus veículos.
Em termos práticos, as novas regras permitirão instalar uma rede de intercâmbio electrónico dos dados necessários entre o país no qual a infracção foi cometida e o país no qual o veículo está matriculado.
Uma vez conhecido o nome e o endereço do proprietário, ser-lhe-á enviada uma notificação de infracção.
Competirá ao Estado-Membro no qual a infracção foi cometida de decidir o andamento do caso.
A directiva não harmoniza a natureza da infracção nem as penalizações, o que implica que são as regras do Estado-Membro da infracção, de acordo com o direito nacional, que continuarão a aplicar-se, no que respeita quer à natureza da infracção quer às penalizações.
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